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A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento registrado no CREA que define, para efeitos legais, qual engenheiro é o responsável técnico por uma obra ou por um serviço de engenharia. Ela é obrigatória em todo contrato de engenharia, mesmo que seja verbal, e precisa ser registrada antes de o trabalho começar. Em Brasília/DF, a ART é registrada no CREA-DF, o conselho regional de engenharia do Distrito Federal.
O que a ART significa na prática
Na prática, a ART é a “assinatura oficial” do engenheiro na obra: ela deixa registrado no conselho quem responde por qual trabalho. Pense na placa de um carro. Qualquer pessoa pode olhar e descobrir a quem aquele veículo está ligado. A ART faz o mesmo com uma obra ou serviço: liga aquele trabalho, naquele endereço, a um profissional com nome e número de registro.
A Resolução CONFEA nº 1.137/2023, que hoje regula o assunto, define a ART assim no art. 2º: é “o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços” das profissões do Sistema CONFEA/CREA.
Além de apontar o responsável, a ART também documenta o vínculo entre o profissional e quem contratou o serviço (art. 6º). Ou seja, ela protege as duas pontas: o dono do imóvel sabe quem responde pelo trabalho, e o engenheiro tem o registro do que foi contratado.
Qual é a base legal da ART
A ART foi criada pela Lei nº 6.496/1977 e hoje é detalhada pela Resolução CONFEA nº 1.137/2023, já com as alterações da Resolução nº 1.160/2025. Os pontos principais:
- Lei 6.496/1977, art. 1º: todo contrato, escrito ou verbal, para obras ou serviços de engenharia fica sujeito à ART.
- Lei 6.496/1977, art. 2º: a ART define os responsáveis técnicos pelo empreendimento, e o CONFEA fixa os critérios e os valores das taxas.
- Lei 6.496/1977, art. 3º: a falta da ART sujeita o profissional ou a empresa a multa, além de outras penalidades legais.
- Resolução 1.137/2023: entrou em vigor em 5 de abril de 2023 e revogou a antiga Resolução 1.025/2009. Foi aprovada por unanimidade no plenário do CONFEA, conforme a notícia oficial do CONFEA sobre a aprovação da Resolução 1.137.
Quando você precisa de uma ART
Você precisa de ART sempre que contrata um serviço técnico de engenharia, seja para construir, reformar, projetar ou avaliar um imóvel. O art. 3º da Resolução 1.137 diz que todo contrato de obra ou serviço dessas profissões, escrito ou verbal, fica sujeito ao registro da ART no CREA do local onde a atividade é feita.
Alguns exemplos comuns do dia a dia:
- Construção de casa ou ampliação: quem executa e quem projeta precisam de ART.
- Reforma de apartamento: em condomínio, a norma ABNT NBR 16.280 pede um responsável técnico no plano de reforma. Essa exigência vem da norma técnica, não da resolução do CONFEA. Veja mais em ART para reforma de apartamento.
- Projetos: estrutural, elétrico, hidráulico e outros projetos de engenharia.
- Vistorias e laudos: a avaliação técnica de um imóvel também é serviço de engenharia.
- Regularização de imóvel: processos de alvará e Habite-se costumam envolver documentos técnicos assinados por profissional habilitado.
Atenção: contrato “de boca” também exige ART. A obrigação não depende de papel assinado (art. 3º da Resolução 1.137). Se alguém vai fazer um serviço de engenharia na sua obra, a ART é necessária.
Quando a ART deve ser registrada
A ART de obra ou serviço deve ser registrada antes do início da atividade técnica (art. 27). E ela só passa a valer depois de duas etapas: o cadastro feito pelo engenheiro e o pagamento da taxa (art. 4º). Sem pagamento, o registro não se efetiva.
Quem faz o cadastro é sempre o profissional, no sistema eletrônico do CREA, com senha pessoal e intransferível (art. 5º). O dono do imóvel não registra ART por conta própria. O passo a passo completo está em como conseguir uma ART no CREA-DF.
O que acontece se a obra não tiver ART
Começar a obra sem ART expõe o profissional ou a empresa a multa e outras sanções. O art. 3º da Lei 6.496/1977 prevê multa para a falta da ART, e o art. 4º, § 1º, da Resolução 1.137 diz que iniciar a atividade sem recolher o valor da ART leva às sanções legais cabíveis.
Para o dono do imóvel, o problema é prático: sem ART, não existe um responsável técnico oficialmente registrado pela obra. Se aparecer uma rachadura, uma infiltração ou uma dúvida do condomínio, fica muito mais difícil saber quem responde pelo trabalho. Quando a obra já foi concluída sem ART, a regularização segue uma resolução específica do CONFEA (art. 68), e o caso precisa ser analisado com cuidado.
Qual a diferença entre ART e RRT
ART e RRT têm a mesma função, mas valem para profissões diferentes. A ART é usada por engenheiros e outros profissionais do Sistema CONFEA/CREA. O RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é usado por arquitetos e urbanistas, que desde 2010 têm conselho próprio, o CAU, criado pela Lei nº 12.378/2010.
| ART | RRT | |
|---|---|---|
| Quem emite | Engenheiro (e demais profissões do Sistema CONFEA/CREA) | Arquiteto e urbanista |
| Onde é registrado | CREA (no DF, o CREA-DF) | CAU |
| Para que serve | Definir o responsável técnico pela obra ou serviço | Definir o responsável técnico pela obra ou serviço |
Para o dono do imóvel, o que importa é ter um responsável técnico registrado. Se o serviço for feito por engenheiro civil, o documento é a ART. Se for feito por arquiteto, é o RRT.
Quem guarda a ART e onde ela fica
A guarda da ART é responsabilidade do profissional e do contratante (art. 6º). Então, depois do registro, peça e guarde a sua via.
Durante a obra, uma via da ART deve ficar no local, em papel ou em formato digital, e quem mantém essa via pode ser o responsável técnico, o contratante ou o proprietário (art. 7º). Isso é útil para o síndico ou para a administração do condomínio, que podem conferir quem responde pelo trabalho.
A ART tem prazo de validade?
Não. A Resolução 1.137 não fixa prazo de validade para a ART. Ela vale até ser baixada (quando o trabalho termina ou é interrompido), cancelada ou anulada. A baixa, inclusive, não apaga a responsabilidade do engenheiro pelo que foi feito (art. 13, parágrafo único). Os diferentes formatos de ART estão explicados em tipos de ART.
A KLS Engenharia, em Brasília/DF, faz a emissão de ART com visita técnica ao local, sob responsabilidade do engenheiro civil Kaio Lucas Silva Barbosa (CREA 35136/D-DF).
Resumo
- ART é o registro no CREA que define o responsável técnico por uma obra ou serviço de engenharia.
- A base legal é a Lei 6.496/1977 e a Resolução CONFEA 1.137/2023, alterada pela 1.160/2025.
- Todo contrato de engenharia, mesmo verbal, exige ART, registrada antes do início do trabalho.
- ART é do engenheiro (CREA); RRT é do arquiteto (CAU).
- Guarde sua via: a guarda da ART também é responsabilidade do contratante.
EMISSÃO DE ART NO DF
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Eng. Kaio Lucas Silva Barbosa
ENGENHEIRO CIVIL · CREA 35136/D-DF
Responsável técnico da KLS Engenharia, em Brasília/DF. Emite ARTs, faz vistorias, regularizações e projetos de engenharia em todo o Distrito Federal. Conheça o engenheiro.