Tipos de ART: obra ou serviço, múltipla, cargo ou função, complementar e substituição

Eng. Kaio Lucas CREA 35136/D-DF 6 min de leitura
Capa do artigo sobre os tipos de ART previstos na Resolução CONFEA 1.137/2023
Conteúdo do artigo
  1. Visão geral dos tipos de ART
  2. Tipos de ART pela tipificação (art. 9º)
  3. Tipos de ART pela forma de registro (art. 10)
  4. Tipos de ART pela participação técnica (art. 11)
  5. Rede de responsabilidades e troca de engenheiro
  6. Qual tipo de ART você precisa
  7. Resumo

Os tipos de ART são definidos pela Resolução CONFEA nº 1.137/2023 em três classificações: pela tipificação (ART de obra ou serviço, ART múltipla e ART de cargo ou função, art. 9º), pela forma de registro (ART inicial, complementar e de substituição, art. 10, com a redação dada pela Resolução nº 1.160/2025) e pela participação técnica (individual, coautoria, corresponsabilidade e equipe, art. 11). Para quem vai reformar um apartamento ou construir uma casa em Brasília/DF, o caso mais comum é a ART de obra ou serviço, individual e inicial.

Visão geral dos tipos de ART

Cada ART tem as três classificações ao mesmo tempo, como uma ficha com três campos. Pense numa passagem de avião: ela tem o trecho (ida ou volta), a classe (econômica ou executiva) e o tipo de tarifa. Uma coisa não exclui a outra. Com a ART é igual: uma mesma ART pode ser “de obra ou serviço”, “inicial” e “individual”.

Classificação Tipos Artigo
Tipificação Obra ou serviço; obra ou serviço de rotina (ART múltipla); cargo ou função Art. 9º
Forma de registro Inicial; complementar; substituição Art. 10 (redação da Res. 1.160/2025)
Participação técnica Individual; coautoria; corresponsabilidade; equipe Art. 11

Tipos de ART pela tipificação (art. 9º)

A tipificação diz qual é o objeto da ART: uma obra ou serviço específico, um conjunto de serviços de rotina ou um cargo técnico.

ART de obra ou serviço

É a ART usada para a execução de obras ou a prestação de serviços técnicos. É a que aparece numa reforma de apartamento, na construção de uma casa, num projeto estrutural ou numa vistoria. Ela deve ser registrada antes do início da atividade (art. 27).

ART múltipla (obra ou serviço de rotina)

A ART múltipla reúne, numa única anotação, vários serviços de rotina feitos num período. “Rotina”, pela resolução, é a atividade feita em grande quantidade ou de forma repetitiva e continuada, para clientes ou contratos diferentes (art. 34). Alguns pontos:

  • É opcional: o profissional pode preferir registrar uma ART específica para cada serviço (art. 33).
  • Reúne as atividades do mês calendário (art. 36) e deve ser registrada até o último dia útil do mês seguinte (art. 37).
  • Só vale para atividades que estão na relação unificada mantida pelo CONFEA (art. 35).
  • Desde a Resolução 1.160/2025, pode cobrir “vários contratos ou vínculos”, inclusive serviços feitos por nomeação judicial (art. 9º, II e parágrafo único).

ART de cargo ou função

É a ART do profissional que ocupa cargo ou função técnica numa empresa, pública ou privada (art. 3º, parágrafo único). Ela só precisa ser refeita se mudar o cargo, a função ou a circunscrição (art. 41, § 2º). Atenção: ter ART de cargo ou função não dispensa a ART de cada obra ou serviço (art. 42).

Tipos de ART pela forma de registro (art. 10)

A forma de registro diz se a ART é a primeira daquela obra ou se complementa ou corrige uma anterior. Essa parte mudou com a Resolução 1.160/2025, publicada no Diário Oficial em 17/12/2025 e em vigor 90 dias depois, em março de 2026.

ART inicial

É a primeira anotação de uma obra, serviço ou cargo. Todas as outras ARTs daquele trabalho ficam ligadas a ela.

ART complementar

A ART complementar voltou a existir com a Resolução 1.160/2025 (ela tinha saído do texto original de 2023). Ela é feita pelo mesmo profissional, vinculada à ART inicial, para completar os dados anotados quando:

  • houver alteração do contrato que amplie o objeto, o valor ou a atividade, ou que prorrogue o prazo (os aditivos);
  • for preciso detalhar atividades, sem mudar a caracterização do objeto;
  • for preciso registrar ordem de serviço de um contrato global;
  • a obra for reiniciada depois de uma paralisação com a ART anterior baixada.

Exemplo do dia a dia: a reforma começou só no banheiro e o cliente decidiu incluir a cozinha. Quando esse aumento vira uma alteração do contrato, é um caso típico de ART complementar. Os detalhes estão em ART complementar e a Resolução 1.160/2025.

ART de substituição

A ART de substituição, também do mesmo profissional e vinculada à inicial, serve só para correções: corrigir dados que mudam a caracterização do objeto ou da atividade, ou corrigir erro de preenchimento (art. 10, III).

Atenção: a palavra “retificação” não aparece na Resolução 1.137. O nome correto do documento que corrige uma ART é ART de substituição. E, desde a Resolução 1.160/2025, os aditivos de contrato têm lugar próprio: a ART complementar.

Tipos de ART pela participação técnica (art. 11)

Essa classificação vale só para a ART de obra ou serviço e diz quantos profissionais participam e como:

  • Individual: um único profissional.
  • Coautoria: atividade intelectual (como um projeto), num contrato único, feita por mais de um profissional de mesma competência.
  • Corresponsabilidade: atividade executiva (como a execução de uma obra), num contrato único, com mais de um profissional de mesma competência.
  • Equipe: várias atividades de um contrato único, feitas por profissionais de competências diferentes.

Coautoria, corresponsabilidade e equipe precisam ficar vinculadas à ART registrada primeiro (art. 11, parágrafo único, e art. 28).

Rede de responsabilidades e troca de engenheiro

Todas as ARTs de um mesmo empreendimento formam uma “rede de responsabilidades” ligada à ART inicial (art. 12). Funciona como uma árvore genealógica da obra: aditivos, trocas de responsável e subcontratações ficam todos ligados à primeira ART.

Dois casos práticos:

  • Troca de engenheiro no meio da obra: exige uma nova ART, vinculada à anterior (art. 30).
  • Subcontratação: a empresa contratada registra ART de gestão, direção, supervisão ou coordenação, e a subcontratada registra ART de execução, vinculada à da contratada (art. 29, na redação da Resolução 1.160/2025).

Qual tipo de ART você precisa

Na maioria dos casos de quem é dono de imóvel em Brasília/DF, a resposta é simples:

  • Reforma de apartamento ou casa: ART de obra ou serviço, inicial e individual.
  • A obra cresceu ou o prazo aumentou: ART complementar.
  • Erro no preenchimento da ART: ART de substituição.
  • Mudou o engenheiro responsável: nova ART, vinculada à anterior.

Vale lembrar que a resolução não traz nenhum tipo chamado “ART de mudança”. Se tiver dúvida sobre o enquadramento, a KLS Engenharia analisa o caso no serviço de emissão de ART. Para entender as demais novidades da norma, veja o que mudou com a Resolução CONFEA 1.137/2023.

Resumo

  • A ART tem três classificações ao mesmo tempo: tipificação, forma de registro e participação técnica.
  • Pela tipificação, ela pode ser de obra ou serviço, múltipla ou de cargo ou função (art. 9º).
  • Pela forma de registro, pode ser inicial, complementar ou de substituição (art. 10, redação da Res. 1.160/2025).
  • Aditivo de contrato pede ART complementar; erro de preenchimento pede ART de substituição.
  • Troca de engenheiro exige nova ART vinculada à anterior (art. 30).

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Eng. Kaio Lucas Silva Barbosa

ENGENHEIRO CIVIL · CREA 35136/D-DF

Responsável técnico da KLS Engenharia, em Brasília/DF. Emite ARTs, faz vistorias, regularizações e projetos de engenharia em todo o Distrito Federal. Conheça o engenheiro.

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