Conteúdo do artigo
- O que é a Resolução 1.137/2023 e por que ela foi criada?
- Quais datas importam?
- O que a 1.137 revogou?
- Quais foram as principais mudanças em 2023?
- O que a Resolução 1.160/2025 mudou?
- O que continua valendo para quem contrata uma obra?
- E se a obra começar sem ART?
- A 1.137 trata de reforma em apartamento?
- Resumo
A Resolução CONFEA nº 1.137/2023 é a norma que regula a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), o acervo técnico dos profissionais e o acervo operacional das empresas. Ela foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de abril de 2023, entrou em vigor na mesma data e revogou por inteiro a antiga Resolução 1.025/2009. Em 2026, vale o texto da 1.137 com as alterações feitas pela Resolução 1.160/2025, que trouxe de volta a ART complementar e mudou a regra de subcontratação.
Para quem vai reformar ou construir em Brasília/DF, o essencial continua igual: a ART precisa ser registrada antes de a atividade começar.
O que é a Resolução 1.137/2023 e por que ela foi criada?
É a regra do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) que diz como a ART é registrada, baixada, cancelada e transformada em acervo. Ela foi aprovada por unanimidade no plenário do Confea em 31 de março de 2023.
O motivo principal foi adaptar o sistema à nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/2021, no site do Planalto. Essa lei mudou a forma como empresas provam experiência em concorrências públicas, e as regras de ART e acervo precisavam acompanhar. A resolução também se apoia na Lei 6.496/1977, que criou a ART, e na Lei 5.194/1966, que regula a profissão.
Pense na ART como a “certidão de nascimento” da responsabilidade técnica: ela deixa registrado no Crea quem responde por qual obra ou serviço. A definição está no art. 2º da resolução. Se quiser começar pelo básico, veja o artigo o que é ART e para que serve.
Quais datas importam?
A resolução está em vigor desde 5 de abril de 2023, e a alteração mais recente começou a valer em março de 2026.
| Fato | Data |
|---|---|
| Aprovação no plenário do Confea | 31/03/2023 |
| Publicação no Diário Oficial da União | 05/04/2023 |
| Entrada em vigor (art. 76) | 05/04/2023 |
| Prazo para os Creas adaptarem rotinas e sistemas (arts. 72 e 73) | 120 dias |
| Publicação da Resolução 1.160/2025 | 17/12/2025 |
| Vigência da Resolução 1.160/2025 | 90 dias após a publicação, em meados de março de 2026 |
O que a 1.137 revogou?
Ela revogou por inteiro a Resolução 1.025/2009, que era a antiga norma de ART e de certidão de acervo, e as partes da Decisão Normativa 85/2011 que contrariassem o novo texto (art. 77).
Quais foram as principais mudanças em 2023?
As maiores novidades foram o registro eletrônico e a criação de uma certidão de acervo para empresas.
Tudo no meio eletrônico
O cadastro da ART é feito em formulário eletrônico, com senha pessoal e intransferível do profissional (art. 5º). Assinaturas eletrônicas e documentos digitais têm validade (art. 6º), e a via da ART que fica na obra pode ser de papel ou digital (art. 7º). Depois do pagamento, a ART entra automaticamente no Cadastro Nacional de ART do Sistema Confea/Crea (art. 4º).
Certidão de Acervo Operacional (CAO)
Antes, só o profissional tinha uma certidão que comprovava a experiência dele, a CAT. Agora a empresa também tem a sua: a CAO, que reúne as ARTs registradas por profissionais do quadro dela ou contratados por ela (arts. 46 e 53 a 57). Funciona como um “currículo oficial” da empresa, útil para provar capacidade em licitações.
Fim temporário da ART complementar
O texto original de 2023 só previa dois tipos de registro: ART inicial e ART de substituição (art. 10). A ART complementar, usada para aditivos de contrato, saiu do texto. Essa mudança foi revertida em 2025.
Subcontratação
No texto de 2023, a empresa contratada registrava ART de obra ou serviço e a subcontratada registrava ART de corresponsabilidade (art. 29). Essa regra também foi alterada em 2025.
O que a Resolução 1.160/2025 mudou?
A Resolução 1.160, de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial em 17 de dezembro de 2025, reescreveu vários artigos da 1.137. A vigência começou 90 dias após a publicação (art. 8º da 1.160), o que dá meados de março de 2026; o dia exato depende da forma de contagem. As mudanças principais:
- Art. 10, ART complementar de volta: serve para aditivos que ampliam objeto, valor ou atividade, prorrogação de prazo, detalhamento de atividades, ordem de serviço de contrato global e reinício após paralisação. A ART de substituição fica só para correções. Os detalhes estão no artigo sobre a ART complementar e a Resolução 1.160/2025.
- Art. 29, subcontratação: a contratada registra ART de gestão, direção, supervisão ou coordenação, e a subcontratada registra ART de execução vinculada à da contratada.
- Art. 9º, ART múltipla: passa a cobrir vários contratos “ou vínculos”, e os serviços podem decorrer inclusive de nomeação judicial, como em perícias.
- Art. 20: o cancelamento por duplicidade passa a exigir “comprovante de pagamento”, e não mais “boletos bancários pagos”.
- Art. 48: a CAT pode ser pedida por formulário eletrônico ou impresso.
- Art. 70: sai o campo “nível de atuação” das tabelas nacionais de atividades.
- Anexos: os modelos de formulário foram trocados por novos (art. 7º da 1.160).
O próprio Confea divulgou a atualização na notícia oficial sobre as novas regras de ART e acervo técnico.
O que continua valendo para quem contrata uma obra?
Para o dono do imóvel, o síndico ou quem vai construir, as regras práticas seguem as mesmas:
- Contrato verbal também exige ART. Todo contrato de obra ou serviço de engenharia, escrito ou verbal, fica sujeito à ART no Crea onde a atividade acontece (art. 3º). Em Brasília/DF, é o Crea-DF.
- A ART vem antes da obra. Ela deve ser registrada antes do início da atividade (art. 27) e só vale depois de cadastrada e paga (art. 4º).
- Uma via fica na obra. O responsável técnico, o contratante ou o proprietário deve manter a ART no local, em papel ou no celular (art. 7º).
- O cliente também guarda. A guarda da ART é responsabilidade do profissional e do contratante (art. 6º).
- Trocou de engenheiro, nova ART. A substituição do responsável técnico exige nova ART vinculada à anterior (art. 30).
- Baixa não apaga responsabilidade. A baixa encerra a participação do profissional, mas não o livra das responsabilidades administrativa, civil ou penal (art. 13).
Atenção: a resolução não fixa “prazo de validade” para a ART. Ela vale até ser baixada (por conclusão ou interrupção da obra), cancelada ou anulada. Quem perde a validade quando uma ART é substituída ou anulada são as certidões CAT e CAO (arts. 51 e 56).
E se a obra começar sem ART?
Começar a atividade sem pagar a ART leva às sanções legais cabíveis (art. 4º, § 1º). A Lei 6.496/1977 prevê multa ao profissional ou à empresa pela falta de ART, como mostra o texto da Lei 6.496/1977 no Planalto. Para obra já concluída sem ART, a 1.137 diz apenas que a regularização segue resolução específica (art. 68).
Existe ainda o risco de nulidade. Se ficar provado que o profissional só “emprestou o nome”, sem participar de verdade, ou que a atividade estava fora das atribuições dele, a ART pode ser anulada (art. 24).
A 1.137 trata de reforma em apartamento?
Não. A Resolução 1.137 não menciona reforma em condomínio, síndico nem a NBR 16.280. A exigência de responsável técnico no plano de reforma vem da norma da ABNT, e não da resolução. As duas se completam: a NBR 16.280 diz que a reforma precisa de um responsável, e a 1.137 diz como essa responsabilidade é registrada. Entenda melhor no artigo sobre ART para reforma de apartamento.
Na KLS Engenharia, a emissão de ART segue as regras atuais da 1.137, com valor calculado pela metragem e pelo tipo de serviço.
Resumo
- A Resolução CONFEA 1.137/2023 está em vigor desde 5 de abril de 2023 e revogou a Resolução 1.025/2009.
- Ela levou o registro da ART para o meio eletrônico e criou a CAO, a certidão de acervo das empresas.
- A Resolução 1.160/2025 trouxe de volta a ART complementar e mudou a ART de subcontratação, valendo desde meados de março de 2026.
- Para o cliente, o essencial não mudou: ART antes da obra, uma via no local e guarda também pelo contratante.
- Reforma em condomínio segue a NBR 16.280, que é uma norma separada da resolução.
EMISSÃO DE ART NO DF
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Eng. Kaio Lucas Silva Barbosa
ENGENHEIRO CIVIL · CREA 35136/D-DF
Responsável técnico da KLS Engenharia, em Brasília/DF. Emite ARTs, faz vistorias, regularizações e projetos de engenharia em todo o Distrito Federal. Conheça o engenheiro.