Resolução CONFEA 1.137/2023: o que mudou na ART e o que vale em 2026

Eng. Kaio Lucas CREA 35136/D-DF 7 min de leitura
Capa do artigo sobre a Resolução CONFEA 1.137/2023 e as mudanças na ART
Conteúdo do artigo
  1. O que é a Resolução 1.137/2023 e por que ela foi criada?
  2. Quais datas importam?
  3. O que a 1.137 revogou?
  4. Quais foram as principais mudanças em 2023?
  5. O que a Resolução 1.160/2025 mudou?
  6. O que continua valendo para quem contrata uma obra?
  7. E se a obra começar sem ART?
  8. A 1.137 trata de reforma em apartamento?
  9. Resumo

A Resolução CONFEA nº 1.137/2023 é a norma que regula a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), o acervo técnico dos profissionais e o acervo operacional das empresas. Ela foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de abril de 2023, entrou em vigor na mesma data e revogou por inteiro a antiga Resolução 1.025/2009. Em 2026, vale o texto da 1.137 com as alterações feitas pela Resolução 1.160/2025, que trouxe de volta a ART complementar e mudou a regra de subcontratação.

Para quem vai reformar ou construir em Brasília/DF, o essencial continua igual: a ART precisa ser registrada antes de a atividade começar.

O que é a Resolução 1.137/2023 e por que ela foi criada?

É a regra do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) que diz como a ART é registrada, baixada, cancelada e transformada em acervo. Ela foi aprovada por unanimidade no plenário do Confea em 31 de março de 2023.

O motivo principal foi adaptar o sistema à nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/2021, no site do Planalto. Essa lei mudou a forma como empresas provam experiência em concorrências públicas, e as regras de ART e acervo precisavam acompanhar. A resolução também se apoia na Lei 6.496/1977, que criou a ART, e na Lei 5.194/1966, que regula a profissão.

Pense na ART como a “certidão de nascimento” da responsabilidade técnica: ela deixa registrado no Crea quem responde por qual obra ou serviço. A definição está no art. 2º da resolução. Se quiser começar pelo básico, veja o artigo o que é ART e para que serve.

Quais datas importam?

A resolução está em vigor desde 5 de abril de 2023, e a alteração mais recente começou a valer em março de 2026.

Fato Data
Aprovação no plenário do Confea 31/03/2023
Publicação no Diário Oficial da União 05/04/2023
Entrada em vigor (art. 76) 05/04/2023
Prazo para os Creas adaptarem rotinas e sistemas (arts. 72 e 73) 120 dias
Publicação da Resolução 1.160/2025 17/12/2025
Vigência da Resolução 1.160/2025 90 dias após a publicação, em meados de março de 2026

O que a 1.137 revogou?

Ela revogou por inteiro a Resolução 1.025/2009, que era a antiga norma de ART e de certidão de acervo, e as partes da Decisão Normativa 85/2011 que contrariassem o novo texto (art. 77).

Quais foram as principais mudanças em 2023?

As maiores novidades foram o registro eletrônico e a criação de uma certidão de acervo para empresas.

Tudo no meio eletrônico

O cadastro da ART é feito em formulário eletrônico, com senha pessoal e intransferível do profissional (art. 5º). Assinaturas eletrônicas e documentos digitais têm validade (art. 6º), e a via da ART que fica na obra pode ser de papel ou digital (art. 7º). Depois do pagamento, a ART entra automaticamente no Cadastro Nacional de ART do Sistema Confea/Crea (art. 4º).

Certidão de Acervo Operacional (CAO)

Antes, só o profissional tinha uma certidão que comprovava a experiência dele, a CAT. Agora a empresa também tem a sua: a CAO, que reúne as ARTs registradas por profissionais do quadro dela ou contratados por ela (arts. 46 e 53 a 57). Funciona como um “currículo oficial” da empresa, útil para provar capacidade em licitações.

Fim temporário da ART complementar

O texto original de 2023 só previa dois tipos de registro: ART inicial e ART de substituição (art. 10). A ART complementar, usada para aditivos de contrato, saiu do texto. Essa mudança foi revertida em 2025.

Subcontratação

No texto de 2023, a empresa contratada registrava ART de obra ou serviço e a subcontratada registrava ART de corresponsabilidade (art. 29). Essa regra também foi alterada em 2025.

O que a Resolução 1.160/2025 mudou?

A Resolução 1.160, de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial em 17 de dezembro de 2025, reescreveu vários artigos da 1.137. A vigência começou 90 dias após a publicação (art. 8º da 1.160), o que dá meados de março de 2026; o dia exato depende da forma de contagem. As mudanças principais:

  • Art. 10, ART complementar de volta: serve para aditivos que ampliam objeto, valor ou atividade, prorrogação de prazo, detalhamento de atividades, ordem de serviço de contrato global e reinício após paralisação. A ART de substituição fica só para correções. Os detalhes estão no artigo sobre a ART complementar e a Resolução 1.160/2025.
  • Art. 29, subcontratação: a contratada registra ART de gestão, direção, supervisão ou coordenação, e a subcontratada registra ART de execução vinculada à da contratada.
  • Art. 9º, ART múltipla: passa a cobrir vários contratos “ou vínculos”, e os serviços podem decorrer inclusive de nomeação judicial, como em perícias.
  • Art. 20: o cancelamento por duplicidade passa a exigir “comprovante de pagamento”, e não mais “boletos bancários pagos”.
  • Art. 48: a CAT pode ser pedida por formulário eletrônico ou impresso.
  • Art. 70: sai o campo “nível de atuação” das tabelas nacionais de atividades.
  • Anexos: os modelos de formulário foram trocados por novos (art. 7º da 1.160).

O próprio Confea divulgou a atualização na notícia oficial sobre as novas regras de ART e acervo técnico.

O que continua valendo para quem contrata uma obra?

Para o dono do imóvel, o síndico ou quem vai construir, as regras práticas seguem as mesmas:

  • Contrato verbal também exige ART. Todo contrato de obra ou serviço de engenharia, escrito ou verbal, fica sujeito à ART no Crea onde a atividade acontece (art. 3º). Em Brasília/DF, é o Crea-DF.
  • A ART vem antes da obra. Ela deve ser registrada antes do início da atividade (art. 27) e só vale depois de cadastrada e paga (art. 4º).
  • Uma via fica na obra. O responsável técnico, o contratante ou o proprietário deve manter a ART no local, em papel ou no celular (art. 7º).
  • O cliente também guarda. A guarda da ART é responsabilidade do profissional e do contratante (art. 6º).
  • Trocou de engenheiro, nova ART. A substituição do responsável técnico exige nova ART vinculada à anterior (art. 30).
  • Baixa não apaga responsabilidade. A baixa encerra a participação do profissional, mas não o livra das responsabilidades administrativa, civil ou penal (art. 13).

Atenção: a resolução não fixa “prazo de validade” para a ART. Ela vale até ser baixada (por conclusão ou interrupção da obra), cancelada ou anulada. Quem perde a validade quando uma ART é substituída ou anulada são as certidões CAT e CAO (arts. 51 e 56).

E se a obra começar sem ART?

Começar a atividade sem pagar a ART leva às sanções legais cabíveis (art. 4º, § 1º). A Lei 6.496/1977 prevê multa ao profissional ou à empresa pela falta de ART, como mostra o texto da Lei 6.496/1977 no Planalto. Para obra já concluída sem ART, a 1.137 diz apenas que a regularização segue resolução específica (art. 68).

Existe ainda o risco de nulidade. Se ficar provado que o profissional só “emprestou o nome”, sem participar de verdade, ou que a atividade estava fora das atribuições dele, a ART pode ser anulada (art. 24).

A 1.137 trata de reforma em apartamento?

Não. A Resolução 1.137 não menciona reforma em condomínio, síndico nem a NBR 16.280. A exigência de responsável técnico no plano de reforma vem da norma da ABNT, e não da resolução. As duas se completam: a NBR 16.280 diz que a reforma precisa de um responsável, e a 1.137 diz como essa responsabilidade é registrada. Entenda melhor no artigo sobre ART para reforma de apartamento.

Na KLS Engenharia, a emissão de ART segue as regras atuais da 1.137, com valor calculado pela metragem e pelo tipo de serviço.

Resumo

  • A Resolução CONFEA 1.137/2023 está em vigor desde 5 de abril de 2023 e revogou a Resolução 1.025/2009.
  • Ela levou o registro da ART para o meio eletrônico e criou a CAO, a certidão de acervo das empresas.
  • A Resolução 1.160/2025 trouxe de volta a ART complementar e mudou a ART de subcontratação, valendo desde meados de março de 2026.
  • Para o cliente, o essencial não mudou: ART antes da obra, uma via no local e guarda também pelo contratante.
  • Reforma em condomínio segue a NBR 16.280, que é uma norma separada da resolução.

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Eng. Kaio Lucas Silva Barbosa

ENGENHEIRO CIVIL · CREA 35136/D-DF

Responsável técnico da KLS Engenharia, em Brasília/DF. Emite ARTs, faz vistorias, regularizações e projetos de engenharia em todo o Distrito Federal. Conheça o engenheiro.

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