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A ART para instalação de ar-condicionado, gás ou energia solar é exigida quando o serviço envolve engenharia, ou seja, projeto ou execução técnica de instalações, estrutura ou fixações. A regra vem do art. 3º da Resolução CONFEA 1.137/2023: todo contrato de obra ou serviço das profissões do Sistema Confea/Crea, escrito ou verbal, fica sujeito à ART. Na prática, em Brasília/DF, o pedido costuma vir do condomínio quando a instalação fura a fachada, aumenta a carga elétrica, cria um dreno ou exige suporte externo.
A ART precisa ser registrada antes do início do serviço (art. 27) e só vale depois de cadastrada e paga (art. 4º).
O que diz a regra geral da ART?
A regra é simples: se o serviço é de engenharia, ele tem ART. A Resolução 1.137 não traz uma lista de aparelhos ou equipamentos. Ela fala em “obra ou serviço” relativo às profissões do Sistema, e a ART é registrada no Crea do local onde a atividade acontece, que no caso do Distrito Federal é o Crea-DF (art. 3º).
A ART funciona como um “RG” do serviço técnico: mostra quem fez, o que fez e onde fez. Quem quiser revisar o básico pode ler o artigo sobre os tipos de ART.
Quando o condomínio costuma pedir ART?
O condomínio costuma pedir ART quando a instalação mexe em algo que é de todos: fachada, estrutura, rede elétrica ou tubulação do prédio. Os casos mais comuns:
- Furo em fachada, parede externa ou laje para passar tubulação de ar-condicionado.
- Aumento de carga elétrica, com circuito novo, troca de disjuntor ou mudança no quadro de distribuição. Vários aparelhos ligados ao mesmo tempo podem sobrecarregar a instalação.
- Dreno ligado à rede do prédio, para que a água não escorra pela fachada nem pingue na varanda de baixo.
- Suporte da condensadora (a parte externa do aparelho) em fachada, telhado ou área comum, que precisa aguentar o peso com segurança.
- Ponto de gás novo ou instalação de aquecedor.
- Placas solares no telhado ou na cobertura do prédio.
Nesses casos, a reforma também entra nas regras da NBR 16.280, a norma da ABNT sobre reformas em edificações. Veja o que ela exige no artigo sobre a NBR 16.280 em condomínio.
Instalação de gás
Gás é o caso em que o cuidado precisa ser maior, porque um vazamento pode causar intoxicação, incêndio ou explosão. Mudar ponto de gás, instalar aquecedor ou alterar a tubulação exige profissional habilitado. Além do condomínio, a distribuidora de gás e as normas técnicas específicas podem ter exigências próprias, que devem ser conferidas antes do serviço.
Energia solar
Placas solares trazem duas questões técnicas ao mesmo tempo. A primeira é estrutural: o telhado ou a laje precisa suportar o peso das placas e a fixação não pode comprometer a impermeabilização. A segunda é elétrica: o sistema é ligado à instalação do imóvel e à rede da distribuidora de energia, que tem regras próprias para essa conexão e pede documentação técnica. Os requisitos atuais devem ser conferidos diretamente com a distribuidora.
Qual engenheiro pode assinar a ART?
Só pode assinar a ART o profissional que tem atribuição para aquele serviço no registro do Crea. Cada modalidade da engenharia tem o seu campo de atuação: de forma geral, instalações elétricas podem exigir engenheiro com atribuição elétrica, sistemas de climatização de maior porte podem exigir atribuição mecânica, e a parte de estrutura, suportes, furos em laje e impermeabilização é típica da engenharia civil. Em alguns serviços, técnicos registrados no conselho próprio deles também podem atuar, com documento equivalente.
Isso não é detalhe burocrático. A Resolução 1.137 prevê a nulidade da ART quando a atividade é incompatível com as atribuições do profissional (art. 24, inciso II). Uma ART anulada não serve como prova de responsabilidade técnica.
Atenção: antes de contratar, pergunte ao profissional se aquele serviço está dentro das atribuições dele. Uma ART assinada por quem não tem atribuição pode ser anulada e deixar o cliente sem documento válido.
Empresa instaladora: o que é a ART múltipla?
A ART múltipla é uma ART mensal que reúne vários serviços de rotina de um mesmo profissional ou empresa. Ela foi pensada para quem faz o mesmo tipo de serviço muitas vezes, como uma empresa que instala aparelhos de ar-condicionado todos os dias. As regras estão nos arts. 33 a 37 da Resolução 1.137:
- É opcional: o profissional pode usar a ART múltipla em vez de registrar uma ART para cada serviço (art. 33).
- Só para serviço de rotina: atividade feita em grande quantidade ou de forma repetitiva, para clientes diferentes ou por ordens de serviço de um contrato global (art. 34).
- Só para atividades da lista do Confea: a relação de atividades aceitas em ART múltipla é unificada e mantida pelo Confea (art. 35).
- Cobre um mês: relaciona as atividades do mês calendário (art. 36), sem incluir serviço concluído antes ou iniciado depois desse mês.
- Prazo de registro: até o último dia útil do mês seguinte ao da execução (art. 37).
Desde a Resolução 1.160/2025, a ART múltipla passou a cobrir vários contratos “ou vínculos” (nova redação do art. 9º). Quem paga a taxa também segue regra própria: o profissional autônomo (art. 38) ou a empresa contratada, quando o profissional trabalha em nome dela (art. 39).
Para o cliente, a dica é pedir à empresa o número da ART, seja ela individual ou múltipla, e conferir se a atividade descrita corresponde ao serviço feito. Se uma atividade específica está ou não na lista aceita em ART múltipla é algo a confirmar com a empresa ou no Crea-DF.
O que pedir ao instalador?
Antes do serviço, vale pedir:
- O número da ART (individual ou múltipla) que cobre a instalação.
- A descrição da atividade, que precisa bater com o que será feito.
- O registro do profissional no Crea, para conferir a atribuição.
- Uma via da ART no local, em papel ou digital, como manda o art. 7º.
Depois, guarde a ART junto com a nota fiscal: a guarda é responsabilidade do profissional e também do contratante (art. 6º).
Quando a instalação exige adequar a parte elétrica ou hidráulica antes, os projetos de engenharia entram antes da ART de execução. A KLS Engenharia faz a emissão de ART com valor calculado pela metragem e pelo tipo de serviço.
Resumo
- Pelo art. 3º da Resolução 1.137, todo contrato de serviço de engenharia, escrito ou verbal, exige ART.
- Condomínios costumam pedir ART quando há furo na fachada, aumento de carga elétrica, dreno, suporte externo, gás ou placas solares.
- A ART só é válida se o profissional tiver atribuição para o serviço; caso contrário, pode ser anulada (art. 24).
- Empresas instaladoras podem usar a ART múltipla mensal, prevista nos arts. 33 a 37, para serviços de rotina da lista do Confea.
- Peça o número da ART, confira a descrição e guarde o documento.
EMISSÃO DE ART NO DF
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ART para reforma de apartamento, obra, laudo e instalações, registrada no CREA-DF depois da visita técnica.
Eng. Kaio Lucas Silva Barbosa
ENGENHEIRO CIVIL · CREA 35136/D-DF
Responsável técnico da KLS Engenharia, em Brasília/DF. Emite ARTs, faz vistorias, regularizações e projetos de engenharia em todo o Distrito Federal. Conheça o engenheiro.