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O Habite-se é o documento oficial que certifica que uma obra no Distrito Federal foi concluída de acordo com o projeto habilitado e com o alvará de construção. No DF, ele se chama Carta de Habite-se e é a última fase do licenciamento previsto no Código de Obras e Edificações (Lei distrital nº 6.138/2018). Na prática, é a “certidão de nascimento” da construção: sem ela, para o governo, aquela casa ou prédio ainda não está pronto para uso.
O que é a Carta de Habite-se no DF?
A Carta de Habite-se é o documento que encerra o licenciamento de uma obra autorizada por alvará de construção. O Código de Obras e Edificações do DF (Lei nº 6.138/2018) divide o licenciamento em três fases:
- Habilitação do projeto arquitetônico (o governo confere se o projeto respeita as regras do lote);
- Licença de obras (o alvará de construção, que autoriza começar);
- Certificação da conclusão (a Carta de Habite-se ou, em alguns casos, o atestado de conclusão).
Pense num carro novo: o projeto é a ficha técnica, o alvará é a autorização para montar, e o Habite-se é o emplacamento. Sem a placa, o carro existe, mas não circula legalmente.
Quem emite o Habite-se no Distrito Federal?
No Distrito Federal, a Carta de Habite-se é emitida pela Central de Aprovação de Projetos (CAP), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH). As administrações regionais orientam o cidadão, mas a emissão é centralizada na CAP.
A vistoria da obra é feita por outro órgão: o DF Legal, a secretaria responsável pela fiscalização urbana. Segundo a página do DF Legal sobre vistoria para Habite-se, a CAP pede a vistoria, o DF Legal vai até o imóvel e devolve um relatório. Se o relatório vier sem exigências, a CAP emite a carta. Se vier com exigências, é preciso corrigir e pedir nova vistoria.
O que é conferido para liberar o Habite-se?
O Habite-se só sai quando a obra pronta bate com o que foi aprovado. O art. 63 da Lei nº 6.138/2018 lista os requisitos:
- obra executada conforme os parâmetros urbanísticos e de acessibilidade das áreas comuns do projeto habilitado;
- relatório de vistoria do órgão de fiscalização sem exigências;
- comprovante de “nada consta” no órgão de fiscalização;
- declaração de aceite dos órgãos e entidades envolvidos no licenciamento;
- entrega dos projetos conforme construídos: arquitetônico, fundações, estrutura e complementares.
Atenção: “conforme construído” quer dizer o desenho do que foi realmente executado, e não do que estava no papel no começo. Se a obra mudou no meio do caminho, os projetos precisam ser atualizados antes do pedido.
Para que serve o Habite-se na prática?
O Habite-se serve para provar que a construção é regular, e isso aparece em vários momentos da vida do imóvel.
Venda do imóvel
Quem compra quer saber se o que está sendo vendido existe no papel. Sem Habite-se, a construção não costuma estar averbada na matrícula, então o comprador leva um lote “vazio” no registro, mesmo que exista uma casa em cima. Isso afasta compradores e enfraquece a negociação.
Financiamento bancário
Bancos costumam exigir o imóvel com a construção regularizada e averbada para aceitar como garantia. Sem Habite-se, o comprador que depende de financiamento geralmente fica de fora.
Averbação no cartório
A averbação é a anotação da construção na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis. A Receita Federal orienta, na página Já terminei minha obra, que o caminho é obter o Habite-se, fazer a aferição da obra no Sero, emitir a certidão de regularidade da obra e levar ao cartório. Ou seja, o Habite-se é a porta de entrada da averbação.
Inventário e partilha
No inventário, o que entra com segurança é o que está registrado. Se a casa não está averbada, os herdeiros recebem o terreno no papel e herdam também a pendência de regularizar a construção depois.
Licença de funcionamento de empresas
Para quem quer abrir comércio, clínica ou escritório num imóvel, a regularidade da edificação pode ser cobrada no licenciamento da atividade, dependendo do tipo de negócio. Um imóvel sem Habite-se pode atrasar ou impedir a abertura.
Imóvel sem Habite-se tem solução?
Tem, na maioria dos casos, mas depende das regras do lote. O Código de Obras prevê a regularização de edificações construídas sem licenciamento, desde que atendam aos parâmetros urbanísticos vigentes, estejam em parcelamento registrado em cartório e tenham documento de propriedade reconhecido pelo poder público (art. 151). Também existe a Carta de Habite-se de regularização para situações específicas descritas no art. 153, com exigência de projeto conforme construído e laudos técnicos acompanhados de responsabilidade técnica.
O passo a passo completo está no artigo como regularizar um imóvel no DF. Se o problema é uma ampliação feita sem projeto, vale ler também o que fazer com um puxadinho sem projeto.
Quando pedir o Habite-se?
O Habite-se deve ser pedido assim que a obra licenciada estiver concluída. Deixar para depois só acumula problema: mudanças feitas sem atualizar o projeto, documentos que se perdem e responsáveis técnicos difíceis de localizar.
Checklist rápido antes do pedido:
- Alvará de construção em mãos;
- Obra concluída igual ao projeto habilitado;
- Projetos conforme construídos atualizados (arquitetônico, fundações, estrutura e complementares);
- Documentos de responsabilidade técnica (ART ou RRT) de cada projeto e da execução;
- Pendências com concessionárias e órgãos envolvidos resolvidas.
A lista exata de documentos fica no checklist da CAP, que pode mudar. Por isso, vale conferir no site da SEDUH antes de dar entrada.
Qual é o papel do engenheiro nesse processo?
O engenheiro civil prepara a parte técnica que sustenta o pedido: levantamento do que foi construído, atualização dos projetos, laudos e as ARTs correspondentes. Se ainda não sabe o que é uma ART, o artigo o que é ART explica em linguagem simples. A KLS Engenharia faz esse acompanhamento na regularização de imóveis em todo o Distrito Federal, do levantamento à orientação para averbação.
Resumo
- O Habite-se é a Carta que certifica que a obra no DF foi concluída conforme o projeto e o alvará.
- Quem emite é a Central de Aprovação de Projetos da SEDUH, após vistoria do DF Legal.
- Sem Habite-se, venda, financiamento, averbação e inventário costumam travar.
- Os projetos precisam estar “conforme construídos” para o pedido ser aprovado.
- Imóvel sem Habite-se pode ser regularizado em muitos casos, se respeitar as regras do lote.
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO DF
Precisa resolver isso no seu imóvel?
Alvará, Habite-se e documentação da edificação em dia com os órgãos do GDF, do levantamento ao documento final.
Eng. Kaio Lucas Silva Barbosa
ENGENHEIRO CIVIL · CREA 35136/D-DF
Responsável técnico da KLS Engenharia, em Brasília/DF. Emite ARTs, faz vistorias, regularizações e projetos de engenharia em todo o Distrito Federal. Conheça o engenheiro.